Auxílio-doença: Tire suas dúvidas e saiba como conquistar esse direito!

Hoje vamos bater um papo sobre o auxílio-doença, um benefício super importante para quem precisa se afastar do trabalho por causa de algum problema de saúde.

Imagine que você não pode trabalhar porque ficou doente ou sofreu um acidente. O Benefício por Incapacidade Temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é uma ajuda do INSS para você nesse momento!

Se você está passando por isso ou conhece alguém que esteja, este artigo é para você!

Mas afinal, o que é o Benefício por Incapacidade Temporária ou auxílio-doença?

Imagine que você ficou doente ou sofreu um acidente que te impede de trabalhar por um tempo. O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. Ele garante uma renda mensal enquanto você se recupera e não pode exercer suas atividades laborais.

Qual é a diferença entre incapacidade temporária e incapacidade permanente?

A incapacidade temporária se refere a um afastamento temporário do trabalho, enquanto a incapacidade permanente, é concedida a quem apresenta uma condição irreversível, ou seja, permanente, impossibilitando a pessoa de retornar às atividades.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Essa é uma dúvida que muita gente tem! Para ter direito ao auxílio-doença, você precisa:

  • Ser segurado do INSS: Isso significa que você precisa estar contribuindo para a Previdência Social, seja como trabalhador com carteira assinada, autônomo, MEI ou contribuinte individual.
  • Estar incapacitado para o trabalho: Um médico do INSS vai te examinar para confirmar que você realmente não pode trabalhar por causa do seu problema de saúde.
  • Cumprir a carência: Em geral, você precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício. Mas existem algumas exceções, como em casos de doenças graves.
  • Ter ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias: Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, você pode pedir o auxílio-doença.

Exemplos de incapacidade temporária

  • Lesões por Movimento Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): muito comuns em profissionais que atuam nos setores industrial, comercial, alimentício, transporte e serviços de limpeza;
  • Problemas na coluna, como hérnia de disco: frequente em profissionais que estão sedentários, que carregam muito peso nas costas ou que passam muito tempo numa mesma posição;
  • Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), Síndrome de Burnout, entre outros transtornos psicológicos;
  • Lesões no joelho, tais como artrose, lesão no menisco, rompimento do ligamento e condromalácia patelar.

Como pedir o auxílio-doença?

Com a tecnologia de hoje em dia, ficou bem mais fácil! Você pode fazer tudo online:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Lá você encontra todas as informações e pode dar entrada no seu pedido.
  • Agende a perícia médica: O INSS vai marcar um dia e horário para você passar por uma avaliação médica.
  • Prepare a documentação: Tenha em mãos seus documentos pessoais, carteira de trabalho, atestados médicos e exames que comprovem a sua doença.

O auxílio-doença é permanente?

Não, ele é temporário. O INSS vai te acompanhar de tempos em tempos para ver se você ainda precisa do benefício. Quando você estiver recuperado e apto a voltar ao trabalho, o auxílio-doença será encerrado.

Atenção: é importante não confundir o auxílio-doença com a aposentadoria por invalidez. A principal diferença está na duração da incapacidade.

  • Auxílio-doença: para incapacidade temporária. Você recebe o benefício por um período determinado, até que se recupere e possa voltar ao trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: para incapacidade permanente. Concedida quando o trabalhador tem uma doença ou lesão que o impede definitivamente de exercer qualquer atividade laboral.

Dicas importantes:

  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS.
  • Guarde todos os documentos médicos relacionados à sua doença.
  • Compareça às perícias médicas agendadas pelo INSS.
  • Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Posso receber o auxílio-doença e outros benefícios?

Em geral, não. Você não pode receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria, por exemplo. Mas existem algumas exceções, como a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

E se o meu pedido de auxílio-doença for negado?

Calma, nem tudo está perdido! Se o INSS negar o seu pedido, você pode:

  • Entender o motivo da negativa: O INSS vai te explicar por que o seu pedido foi negado. Pode ser por falta de algum documento, por exemplo.
  • Entrar com recurso: Você pode pedir para o INSS analisar o seu caso novamente.
  • Procurar um advogado: Se precisar de ajuda, um advogado previdenciário especialista em auxílio-doença pode te auxiliar a recorrer da decisão e garantir seus direitos.

Precisa de ajuda com o auxílio-doença?

Se você está com dúvidas, precisa de ajuda para dar entrada no seu pedido de auxílio-doença negado, entre em contato com o escritório Caiado Guedes Previdência.
Nossos especialistas em auxílio-doença estão prontos para te ajudar a conquistar esse direito.
Lembre-se: O auxílio-doença é um direito seu! Não deixe de buscar informações e lutar por ele.

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